CPF com restrição? Saiba como você mesmo pode limpar seu nome

06 Out

CPF com restrição? Saiba como você mesmo pode limpar seu nome

A primeira providência é identificar o débito e, depois, com os dados em mãos, procurar diretamente o credor para quitar ou renegociar a dívida

Ter dificuldade para abrir uma conta em banco, ter o pedido para obter um cartão de crédito recusado, ou solicitações de empréstimo, crediário e financiamento negados são alguns dos contratempos que a restrição no CPF pode gerar para os consumidores. Outro empecilho de estar negativado é a queda do score – pontuação de crédito consultada pelas empresas credoras para ajudar na avaliação das concessões de crédito.

Para regularizar o CPF, a primeira atitude é quitar o débito. No portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br) da Boa Vista SCPC, é possível verificar gratuitamente os débitos em aberto, além de acompanhar o score. “Nós recomendamos aos consumidores que estão com alguma dívida em atraso checar o valor débito e, em seguida, a fazer as contas para avaliar como fará negociação, se integral ou parcelada, respeitando sempre a renda, o orçamento”, explica Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista.

O segundo passo, para renegociar os valores e a forma de pagamento, é procurar diretamente o credor. Ir até a loja ou ao banco e falar diretamente com o setor de cobrança ou com o gerente. Não é necessário envolver terceiros nestas renegociações. Segundo Nemirovsky, a maior parte das empresas está disposta a negociar, porque elas têm todo o interesse em receber.

Uma vez quitado ou renegociado o valor em aberto, é de responsabilidade do credor solicitar a exclusão do CPF dos bancos de dados, como o SCPC. A partir do momento de que o credor comunicar a quitação da dívida ao banco de dados, a exclusão do débito é efetivada em até 48 horas e o consumidor pode acompanhar esse processo gratuitamente no portal da Boa Vista www.consumidorpositivo.com.br.

Algumas empresas, além de pedirem a inclusão do CPF do devedor nos cadastros de restrição, também protestam o título em cartórios. Para efetuar a baixa no cartório, o consumidor deve ir ao cartório em que seu nome foi protestado, com o termo de quitação da dívida gerado pelo credor e verificar como fazer o pagamento das despesas cartorárias. Uma vez baixado o protesto, o cartório envia essa informação para a Boa Vista, que exclui o nome do seu banco de dados.

Em caso de dívidas renegociadas que por ventura venham a ficar novamente em atraso, o credor poderá negativar o CPF novamente. “É fundamental que na renegociação da dívida o consumidor tenha certeza de que consegue honrar com o combinado, ou seja, que a parcela caiba no seu bolso. Sabemos que contratempos acontecem. Os mais comuns são o desemprego e consecutivamente a redução da renda, mas o ideal é evitarmos ter uma dívida não paga. Caso perceba que terá problemas para pagar as parcelas em dia, o consumidor deve procurar o credor para negociar, antes de que a negativação aconteça”, complementa o especialista.

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